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quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Baseada na Declaração Proclamada em Assembléia da UNESCO, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978

Artigo 1: Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência;

Artigo 2: Cada animal tem direito ao respeito. O homem deve colocar sua consciência a serviço de outros animais. Todo animal tem o direito à proteção do homem;

Artigo 3: Nenhum animal deverá ser submetido a maus tratos e a atos cruéis;

Artigo 4: Todas as espécies selvagens têm o direito de viver livre no seu ambiente natural e reproduzir-se;

Artigo 5: Toda a espécie que vive, habitualmente, no ambiente do homem tem o direito de viver segundo as condições de vida que são próprias à sua espécie;

Artigo 6: O abandono de um animal é um ato cruel e degradante;

Artigo 7: Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso;

Artigo 8: Nenhum animal deverá ser usado em experiência, seja ela médica, científica, comercial ou qualquer outra que lhe cause sofrimento físico;

Artigo 9: Animal criado para servir de alimentação, deve ser mantido de uma forma saudável sem que para ele resulte ansiedade ou dor;

Artigo 10: Nenhum animal deverá ser usado para divertimento do homem;

Artigo 11: O ato que leva à morte de um animal, sem necessidade, é um crime contra a vida;

Artigo 12: O aniquilamento e a destruição do meio ambiente levam ao crime contra as espécies que lá habitam;

Artigo 13: Um animal morto deve ser tratado com respeito;

Artigo 14: Assim como os direitos dos homens, os direitos dos animais devem ser defendidos por leis.

Um comentário:

  1. ah que bom seria se as pessoas seguissem essa declaração...uma pena!

    depois posta fotos das tuas aves aí!
    abs

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