Artigo 1: Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência;
Artigo 2: Cada animal tem direito ao respeito. O homem deve colocar sua consciência a serviço de outros animais. Todo animal tem o direito à proteção do homem;
Artigo 3: Nenhum animal deverá ser submetido a maus tratos e a atos cruéis;
Artigo 4: Todas as espécies selvagens têm o direito de viver livre no seu ambiente natural e reproduzir-se;
Artigo 5: Toda a espécie que vive, habitualmente, no ambiente do homem tem o direito de viver segundo as condições de vida que são próprias à sua espécie;
Artigo 6: O abandono de um animal é um ato cruel e degradante;
Artigo 7: Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso;
Artigo 8: Nenhum animal deverá ser usado em experiência, seja ela médica, científica, comercial ou qualquer outra que lhe cause sofrimento físico;
Artigo 9: Animal criado para servir de alimentação, deve ser mantido de uma forma saudável sem que para ele resulte ansiedade ou dor;
Artigo 10: Nenhum animal deverá ser usado para divertimento do homem;
Artigo 11: O ato que leva à morte de um animal, sem necessidade, é um crime contra a vida;
Artigo 12: O aniquilamento e a destruição do meio ambiente levam ao crime contra as espécies que lá habitam;
Artigo 13: Um animal morto deve ser tratado com respeito;
Artigo 14: Assim como os direitos dos homens, os direitos dos animais devem ser defendidos por leis.
Artigo 2: Cada animal tem direito ao respeito. O homem deve colocar sua consciência a serviço de outros animais. Todo animal tem o direito à proteção do homem;
Artigo 3: Nenhum animal deverá ser submetido a maus tratos e a atos cruéis;
Artigo 4: Todas as espécies selvagens têm o direito de viver livre no seu ambiente natural e reproduzir-se;
Artigo 5: Toda a espécie que vive, habitualmente, no ambiente do homem tem o direito de viver segundo as condições de vida que são próprias à sua espécie;
Artigo 6: O abandono de um animal é um ato cruel e degradante;
Artigo 7: Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso;
Artigo 8: Nenhum animal deverá ser usado em experiência, seja ela médica, científica, comercial ou qualquer outra que lhe cause sofrimento físico;
Artigo 9: Animal criado para servir de alimentação, deve ser mantido de uma forma saudável sem que para ele resulte ansiedade ou dor;
Artigo 10: Nenhum animal deverá ser usado para divertimento do homem;
Artigo 11: O ato que leva à morte de um animal, sem necessidade, é um crime contra a vida;
Artigo 12: O aniquilamento e a destruição do meio ambiente levam ao crime contra as espécies que lá habitam;
Artigo 13: Um animal morto deve ser tratado com respeito;
Artigo 14: Assim como os direitos dos homens, os direitos dos animais devem ser defendidos por leis.
ah que bom seria se as pessoas seguissem essa declaração...uma pena!
ResponderExcluirdepois posta fotos das tuas aves aí!
abs