Artigo 1: Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência;
Artigo 2: Cada animal tem direito ao respeito. O homem deve colocar sua consciência a serviço de outros animais. Todo animal tem o direito à proteção do homem;
Artigo 3: Nenhum animal deverá ser submetido a maus tratos e a atos cruéis;
Artigo 4: Todas as espécies selvagens têm o direito de viver livre no seu ambiente natural e reproduzir-se;
Artigo 5: Toda a espécie que vive, habitualmente, no ambiente do homem tem o direito de viver segundo as condições de vida que são próprias à sua espécie;
Artigo 6: O abandono de um animal é um ato cruel e degradante;
Artigo 7: Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso;
Artigo 8: Nenhum animal deverá ser usado em experiência, seja ela médica, científica, comercial ou qualquer outra que lhe cause sofrimento físico;
Artigo 9: Animal criado para servir de alimentação, deve ser mantido de uma forma saudável sem que para ele resulte ansiedade ou dor;
Artigo 10: Nenhum animal deverá ser usado para divertimento do homem;
Artigo 11: O ato que leva à morte de um animal, sem necessidade, é um crime contra a vida;
Artigo 12: O aniquilamento e a destruição do meio ambiente levam ao crime contra as espécies que lá habitam;
Artigo 13: Um animal morto deve ser tratado com respeito;
Artigo 14: Assim como os direitos dos homens, os direitos dos animais devem ser defendidos por leis.
Artigo 2: Cada animal tem direito ao respeito. O homem deve colocar sua consciência a serviço de outros animais. Todo animal tem o direito à proteção do homem;
Artigo 3: Nenhum animal deverá ser submetido a maus tratos e a atos cruéis;
Artigo 4: Todas as espécies selvagens têm o direito de viver livre no seu ambiente natural e reproduzir-se;
Artigo 5: Toda a espécie que vive, habitualmente, no ambiente do homem tem o direito de viver segundo as condições de vida que são próprias à sua espécie;
Artigo 6: O abandono de um animal é um ato cruel e degradante;
Artigo 7: Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso;
Artigo 8: Nenhum animal deverá ser usado em experiência, seja ela médica, científica, comercial ou qualquer outra que lhe cause sofrimento físico;
Artigo 9: Animal criado para servir de alimentação, deve ser mantido de uma forma saudável sem que para ele resulte ansiedade ou dor;
Artigo 10: Nenhum animal deverá ser usado para divertimento do homem;
Artigo 11: O ato que leva à morte de um animal, sem necessidade, é um crime contra a vida;
Artigo 12: O aniquilamento e a destruição do meio ambiente levam ao crime contra as espécies que lá habitam;
Artigo 13: Um animal morto deve ser tratado com respeito;
Artigo 14: Assim como os direitos dos homens, os direitos dos animais devem ser defendidos por leis.